A violência vicária (ou violência por procuração) refere-se à prática na qual o agressor utiliza filhos, parentes ou pessoas próximas à mulher para causar sofrimento, punição ou controle emocional contra ela. Em março de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou projetos (como o PL 3880/2024) para incluir explicitamente essa forma de abuso na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Aqui estão os pontos principais sobre a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha:
Definição e Inclusão: A proposta altera a Lei Maria da Penha para tipificar o uso de filhos, enteados ou parentes para atingir emocionalmente a mulher como uma forma de violência doméstica e familiar.
Aumento de Pena: O projeto prevê aumento de pena para crimes cometidos com essa finalidade, podendo aumentar de um terço até a metade do tempo de condenação.
Homicídio Vicário: A legislação busca cobrir casos extremos, conhecidos como homicídio vicário, onde o agressor mata o próprio filho para se vingar ou causar dor extrema à mãe.
Contexto na Lei Maria da Penha: A medida visa preencher uma lacuna, considerando que a violência vicária é uma forma perversa de abuso que atinge quem a mulher mais ama.
Tornozeleira Eletrônica: O pacote de medidas aprovado em março de 2026 também torna regra a imposição imediata de tornozeleira eletrônica em casos de alto risco de agressão à mulher ou seus dependentes.
Tramitação: Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal.
Essa alteração busca reforçar os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha contra o que é considerado uma face oculta e velada da violência de gênero.
Em tempos onde homens se veem na necessidade de aprender com outros homens como devem se comportar para serem considerados homens (???)…
Rubem Alves sendo Rubem Alves, mas tenho algo a acrescentar: que a liberdade para voar seja absoluta, e que eu cultive no pássaro o desejo de ficar. ❤️❤️❤️